Da mesma forma que em anos anteriores, o período coberto irá até o final de novembro, quando a estiagem, e portanto a possibilidade de queimadas, torna-se muito reduzida em praticamente todo Pais.
Enquanto que até 1995 a detecção de queimadas ocorria em apenas uma imagem de satélite por dia, no início da tarde, em 1996 foram apresentados dados adicionais para as imagens do início da noite do satélite NOAA-12.
O mapa da Figura 33 apresenta a frequência de distribuição geográfica e os totais de pixeis (elementos de imagens) AVHRR associados a queimadas no mês de junho, cerca de 4600, para as imagens do NOAA-12. A distribuição indica maior incidência de fogo na região central do País, onde praticamente não ocorreu precipitação no mês (vide Figura 14 ).
Como curiosidade, no princípio de mais uma estação de queimadas, cabe lembrar o artigo 27 Codigo Florestal Brasileiro (Lei 4.711, de 15/ setembro/1965), segundo o qual é proibido o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação, exceto quando autorizado pelo poder público (Ibama, no caso).
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